Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.873
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO EM FACE DOS
EX-GESTORES. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, V, CPC. PRAZO TRIENAL.
AGRAVO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A ação que versa sobre reparação por responsabilidade civil
proposta pelo condomínio em face dos ex-gestores prescreve em 3
(três) anos, a teor do art. 206, §3º, V, do CPC.
2. No caso em tela, o prazo prescricional teve início em 03/01/2018,
data em que todos os réus protocolaram formalmente o pedido de
renúncia de seus respectivos cargos na direção condominial, e a ação
judicial foi proposta em 18/08/2022, portanto, após o prazo de 3
(três) anos.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial provido para conhecer e dar provimento
ao recurso especial para extinguir o processo, com resolução do
mérito, com fundamento no art. 487, II, CPC, em razão da ocorrência
da prescrição (art. 206, § 3º, V, do CC).
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