Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.073.870

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ e na ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito ao cumprimento de sentença em embargos de terceiro, no qual se discute a revogação do benefício da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a aplicação da Súmula n. 284 do STF foi indevida, diante de alegada omissão; (ii) saber se é possível afastar a Súmula n. 7 do STJ ; (iii) saber se está configurado o dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição; e (iv) saber se é cabível a incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de omissão é genérica e não demonstra sua pertinência específica ao desate da causa, impedindo o conhecimento do recurso especial. 5. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas a fim de infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a manutenção da gratuidade de justiça. 6. Não há dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 7. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica ausente a manifesta inadmissibilidade do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de violação do art. 1.022 do CPC se apresenta de forma genérica e impede a exata compreensão da controvérsia. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto à manutenção da gratuidade de justiça. 3. Não há dissídio sem cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica sem manifesta inadmissibilidade do agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 3º, 774, 1.021, § 4º, 1.022 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CF, art. 105, III, c. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017.

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