Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.842
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RITUXIMABE. ANÁLISE DE REQUISITOS TÉCNICOS POR PARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem, ao determinar o fornecimento do fármaco, não analisou a questão de fundo sob o enfoque dos critérios técnicos previstos no § 13 da referida lei, mas fundamentou o acórdão com lastro no entendimento de que qualquer negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de tratamento não previsto no rol da ANS, é abusiva, o que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte ou com as alterações trazidas na Lei 14.454/2022. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos às instâncias ordinárias, para a apreciação da matéria, à luz das disposições legais.
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