Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.825
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE CAUÇÃO LOCATÍCIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. JULGAMENTO . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. EXTRA PETITA
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito à ação de restituição de caução locatícia cumulada com danos morais, com pedido de devolução de R$ 28.500,00, atualização pela poupança e condenação por danos morais de R$ 6.000,00. O valor da causa foi fixado em R$ 34.500,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para determinar a devolução parcial da caução, abatidos débitos de água, IPTU e 14 dias de aluguel, com correção pela TR desde o depósito e juros pela Selic desde a condenação, rejeitou os danos morais e redistribuiu os ônus sucumbenciais, com honorários em 10% do valor atualizado da condenação, na proporção definida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve julgamento , extra petita com violação do do CPC, por apreciação de danos no imóvel e débitos de art. 492 água e IPTU sem pedido específico, extrapolando os limites da demanda.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Para reconhecer inadequação entre pedido e condenação e, por conseguinte, eventual julgamento , seria necessário revolver o conteúdo da inicial e extra petita o conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do contexto fático-probatório fixado pela Corte de origem”. CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 492. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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