Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.823
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANAÇA COLETIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. IRPJ. CSLL. ALÍQUOTAS REDUZIDAS. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que a Recorrente não impugnou, concretamente, um dos fundamentos da decisão agravada (não cabimento de recurso especial que aponta violação de dispositivo constitucional). 2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido .
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.