Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.794
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. PUBLICIDADE ENGANOSA E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 282 do STF, 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de resolução contratual c/c restituição do valor pago e indenização por danos morais, fundada em alegada promessa de contemplação imediata e publicidade enganosa, com pedidos de nulidade do contrato, devolução de R$ 44.132,80 e danos morais de R$ 10.000,00. 3. A sentença julgou improcedente a ação, fixou honorários de 5% sobre o valor da causa, com suspensão pela gratuidade, e revogou a liminar. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, por ausência de prova mínima de propaganda enganosa e por constar do contrato a inexistência de garantia de contemplação, com contemplação por sorteio ou lance. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 6º, III, da Lei n. 8.078/1990, por falha de informação e publicidade enganosa com promessa de contemplação imediata; (ii) saber se houve violação dos arts. 34 e 39, IV, da Lei n. 8.078/1990, pela responsabilidade dos fornecedores por informações de prepostos e pela prática abusiva de publicidade enganosa; (iii) saber se houve violação dos arts. 145 e 171, II, do Código Civil, por erro substancial e dolo na contratação; e (iv) saber se houve violação do art. 422 do Código Civil, por ofensa à boa-fé objetiva e aos deveres anexos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das alegações de publicidade enganosa e falha de informação demanda reexame do conjunto fático-probatório. 7. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão recursal exige interpretação de cláusulas contratuais para infirmar a conclusão de clareza informativa e ausência de garantia de contemplação, cumulada com o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das alegações de publicidade enganosa e falha de informação demanda reexame do conjunto fático-probatório. 2. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão recursal exige interpretação de cláusulas contratuais para infirmar a conclusão de clareza informativa e ausência de garantia de contemplação". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 6º, III, 34 e 39, IV; CC, arts. 145, 171, II e 422; CF, art. 105, III, a; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 282.
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