Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.686
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial manejado em demanda de
responsabilidade civil decorrente de vícios construtivos em imóvel
residencial, na qual a parte agravante sustentou a existência de
fato novo, violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, necessidade de
complementação da controvérsia e reforma do acórdão quanto à
responsabilização da construtora e à condenação por danos materiais
e morais.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de
prestação jurisdicional por suposta violação aos arts. 489 e 1.022
do CPC; e (ii) determinar se o acolhimento da pretensão recursal
demandaria reexame do conjunto fático-probatório, em afronta à
súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A Corte de origem, ao reconhecer que os transtornos decorrentes
da necessidade de desocupação temporária do imóvel para realização
de obras extrapolaram o mero inadimplemento contratual, justificando
a condenação por danos morais, enfrentou de forma clara, suficiente
e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da
controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição apta a
caracterizar ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. A revisão acerca da responsabilidade civil da construtora exige
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
inviável em recurso especial diante da incidência da súmula n. 7 do
STJ. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.