Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.554
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA. HONORÁRIOS. EQUIDADE. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos da decisão agravada, que fez incidir o óbice da Súmula n. 182/STJ, uma vez que o agravo em recurso especial não demonstrou, por meio de julgados contemporâneos, que o acórdão recorrido estaria em desacordo com a jurisprudência desta Corte.
2. Agravo interno desprovido.
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