Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.513
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, é inviável o conhecimento do segundo recurso interposto contra o mesmo ato decisório porquanto preclusa a via recursal.
2. Agravo interno não provido.
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