Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.073.506

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILDIADE RECURSAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ENCARGOS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º-A, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE TEMPORAL. VALOR IRRISÓRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015 CONHECIDO. RECURSO ESPCIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em decorrência da presunção de veracidade dos fatos articulados, diante da não apresentação da contratação pelo banco, da revisão de encargos incidentes e da descaracterização da mora, mostra-se ausente interesse recursal em relação a pretensões de apresentação dos contratos encadeados e de afastamento de encargos moratórios. 2. A sentença, como ato que qualifica o nascedouro do direito aos honorários sucumbenciais, é o marco temporal para definição do regime jurídico aplicável, não incidindo o art. 85, § 8º-A, do CPC/2015 quando proferida antes da vigência da Lei 14.365/2022. 3. O valor dos honorários sucumbenciais fixado por equidade somente pode ser revisto em recurso especial quando flagrantemente irrisório ou exorbitante, hipótese não verificada, não sendo admitido o simples reexame do quantum, por implicar reexame fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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