Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.279
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CHEQUE. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO DOS PERCENTUAIS INSERIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Egrégia Corte Superior no sentido de que incide a preclusão, inclusive em questões de ordem pública, quando já tiver havido decisão sobre elas ao longo do processual, sem a consequente iter irresignação da parte no momento oportuno. Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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