Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.254
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de defesa, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ ao entender que a apresentação de exceção de pré-executividade, na qual se arguiu a própria nulidade do ato citatório, demonstra o alcance da finalidade do ato e afasta a alegação de prejuízo, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.
3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que o resultado do julgamento seja contrário aos interesses da parte recorrente.
4. A admissão do recurso pela alínea "c" (dissídio jurisprudencial) exige a demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma.
Agravo interno improvido.
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