Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.214
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE
DE TESTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA.
AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer de recurso especial, no qual se alegava
nulidade de testamento público, negativa de prestação jurisdicional
e ocorrência de coisa julgada em razão de demanda anterior
envolvendo nulidade de escritura de doação.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de
prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos
relevantes; (ii) estabelecer se está configurada a coisa julgada
entre ações distintas; e (iii) determinar se o exame das alegações
recursais demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável em
recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem aprecia de forma clara e fundamentada os
pontos essenciais da controvérsia, afastando a alegação de violação
aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, pois não há omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão recorrido.
4. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das
partes, desde que apresente fundamentação suficiente para sustentar
sua conclusão.
5. A configuração de coisa julgada exige a tríplice identidade entre
partes, causa de pedir e pedido, a qual não se verifica, pois a
ação atual (nulidade de testamento) possui objeto e causa de pedir
distintos da ação anterior (nulidade de doação).
6. A revisão da conclusão quanto à inexistência de coisa julgada
demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em
recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.