Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.073.160

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PELA TABELA PRICE À LUZ DA LEI N. 9.514/1997. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, com incidência da Súmula n. 282 do STF. 2. A controvérsia envolve ação revisional de contrato com pedido de tutela de urgência, visando retirar o imóvel da pauta de leilões e revisar promessa de compra e venda com alienação fiduciária, discutindo correção pelo IGP-M e juros pela Tabela Price. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, revogou a cautelar e consolidou a adjudicação do imóvel pela ré. 4. A Corte de origem reformou a sentença para acolher cerceamento de defesa e determinar perícia, anulando os autos desde a sentença; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão dos embargos incorreu em omissão e deficiência de fundamentação, com violação dos arts. 489, § 1º, II a VI, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se é inaplicável o Tema 572/STJ ao contrato com Tabela Price e correção pelo IGP-M, exigindo enfrentamento dos precedentes invocados; e (iii) saber se houve violação do art. 5º, § 2º, da Lei n. 9.514/1997 ao determinar perícia sob premissa de vedação da capitalização nas condições do SFI. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afasta-se a violação dos arts. 489, §1º, II a VI, e 1.022, II, do CPC, porque o acórdão dos embargos enfrentou os pontos relevantes de forma clara e fundamentada, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 7. Incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a verificação da capitalização de juros pela Tabela Price e da conformidade com o art. 5º, § 2º, da Lei n. 9.514/1997 demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que impede o conhecimento do especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há violação aos arts. 489, §1º, II a VI, e 1.022, II, do CPC quando o acórdão dos embargos enfrenta os pontos essenciais e afasta a omissão alegada. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ e incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o exame de capitalização de juros pela Tabela Price e da conformidade com o art. 5º, § 2º, da Lei n. 9.514/1997, ante a necessidade de interpretar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, II, III, IV, V e VI, 1.022, II, e 85, § 11; Lei n. 9.514/1997, art. 5º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, REsp n. 2.183.313/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026; STJ, REsp n. 2.197.334/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026; STJ, REsp n. 2.167.596/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgados em 20/10/2025.

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