Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.082
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DE CONTRARIEDADE AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284 DO STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA CONTRATUAL, LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS E CORRELAÇÃO ENTRE RUBRICAS E OBRIGAÇÕES. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência da e ausência de fundamentação recursal adequada. Súmula 7/STJ II. Questão em discussão
2. Questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido, considerando as alegações de violação aos artigos 1.022, II, e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil, a inaplicabilidade da e, Súmula 7/STJ, por fim, se a decisão recorrida incorreu em negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, conforme alegado pela parte agravante. III. Razões de decidir
3. Decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos.
4. Ausência de menção a um argumento invocado pela parte não macula o comando decisório, desde que este seja bem fundamentado e apresente razões capazes de se sustentar por si.
5. Parte agravante não demonstrou, de forma clara e objetiva, a forma como ocorreu a efetiva contrariedade ou negativa de vigência dos dispositivos legais mencionados, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
6. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida acarreta o não conhecimento do recurso, conforme entendimento da aplicada por Súmula 283/STF, analogia.
7. Pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. Modificação do julgado exigiria reexame das premissas fáticas, o que é vedado em sede de recurso especial.
8. Insurgência que pretende rediscutir a existência ou não dos contratos, a legitimidade dos descontos e a correlação entre rubricas e obrigações, demanda revolvimento do conjunto fático- probatório. IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
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