Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.921

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater adequadamente causas específicas de não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido. 2. Na hipótese, a Presidência do STJ assinalou a incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF. Entretanto, neste regimental, a parte limitou-se a reiterar os argumentos lançados nas razões dos recursos anteriores, sem abordar, ainda que implicitamente, os fundamentos empregados para não conhecer do recurso manejado. 3. Ao proceder dessa forma, é inegável que o agravante não se desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão combatida, a atrair, por analogia, a incidência do verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.

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