Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.778

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O conteúdo normativo dos dispositivos invocados no recurso especial não foi apreciado pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A interposição de recurso especial com fundamento exclusivo em violação a tema repetitivo, súmula ou outro ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, é incabível. 3. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados ou objeto de interpretação divergente entre o acórdão impugnado e os paradigmas caracteriza deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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