Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.072.744
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA NO ATENDIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ
1. Diante dessa dissociação entre as razões do recurso e os fundamentos do acórdão impugnado, incidem os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
Agravo interno improvido
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