Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.683

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PRAZO DECADENCIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, estando demonstrado que as partes foram intimadas da inversão do ônus da prova e que a falta de manifestação tempestiva gerou preclusão consumativa. 2. O afastamento da legitimidade passiva e da solidariedade das rés demandaria a interpretação de cláusulas do contrato de prestação de serviços e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos (atuação direta comprovada por e-mails), medidas inviáveis em sede de recurso especial ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A alegação de decadência da pretensão cominatória não pode ser reexaminada quando a matéria já foi objeto de decisão saneadora não impugnada oportunamente, configurando preclusão consumativa e alinhando-se à jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 4. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a higidez, suficiência e correção do laudo pericial técnico, bem como a respeito da origem construtiva das patologias (afastando a tese de culpa por falta de manutenção), requer o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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