Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.632

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA. DECISÃO QUE EXCLUIU O ESPÓLIO DO POLO PASSIVO. NÃO RECONHECIMENTO DE LISTICONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida na ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido.

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