Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.582

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I E II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE. PREPARO RECURSAL. FORMA SIMPLES. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA PROVA PERICIAL NOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assente no sentido de que, indeferido o pedido de gratuidade de justiça, o requerente deve ser intimado para realizar o preparo na forma simples. Súmula 83/STJ. 3. O egrégio Tribunal a quo, considerando as peculiaridades do caso concreto em que os honorários foram parcelados, o laudo foi apresentado, impugnado e homologado, decidiu pela manutenção da prova pericial, a despeito da ausência do pagamento integral dos honorários periciais que foram parcelados, assegurando ao perito os meios próprios para recebimento do saldo remanescente. Dessa forma, rever a conclusão de manutenção do laudo pericial demandaria o revolvimento dos fatos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.

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