Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.492

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada em ofensa a dispositivos constitucionais, ausência de demonstração de vulneração aos arts. 330, II, 337, XI, 473, IV, §§ 1º e 2º, 485, VI, e 486 do CPC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes, em razão de falha no câmbio e custos correlatos; o valor da causa foi fixado em R$ 111.585,08. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem deu provimento ao apelo de MILTON DE MELLO JUNIOR para julgar improcedente o pedido em relação a ele e deu parcial provimento ao apelo da corré, delimitando a condenação aos danos no câmbio, com restrições a despesas de guincho e a lucros cessantes, excluiu o ressarcimento do valor da retífica do motor, e fixou honorários de 10%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a petição inicial deveria ser indeferida por ilegitimidade passiva da recorrente, à luz do do CPC; (ii) art. 330 saber se há ausência de legitimidade e de interesse processual da recorrente, nos termos do do CPC; (iii) saber se o laudo pericial extrapolou limites art. 337 técnicos e emitiu opiniões pessoais, em afronta ao IV, §§ 1º e 2º, do CPC; art. 473, (iv) saber se caberia extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos arts. 485 e 486 do CPC; e (v) saber se houve ausência de fundamentação idônea no acórdão recorrido, em violação ao IX, da Constituição Federal. art. 93, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Corte local reconheceu a legitimidade passiva em abstrato pela teoria da asserção e afastou a extinção do processo ao atribuir responsabilidade à recorrente pela entrega do veículo com o câmbio sem lubrificante; a revisão dessas premissas demanda reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. O Tribunal de origem apreciou a prova técnica em conjunto com os demais elementos, destacando a coesão do laudo e o livre convencimento motivado; a pretensão de infirmar a valoração da prova técnica encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 8. A alegada violação ao IX, da Constituição Federal não pode ser art. 93, examinada em recurso especial; ademais, os embargos de declaração rejeitaram vícios de fundamentação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das premissas Tese de julgamento fáticas que sustentam a legitimidade passiva, o interesse processual e a inexistência de causas de extinção do processo. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão da valoração do laudo pericial e do conjunto probatório. 3. Refoge à competência do STJ apreciar violação ao IX, da Constituição Federal”. art. 93, CPC, arts. 330, 337, 473, 485, 486, 85, § 11; CF, Dispositivos relevantes citados: arts. 93, IX, 105, III, . a STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.