Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.486

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DE FATOS. DÍSSIDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. A pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial sem demonstração da similitude fática e da divergência entre os julgados. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.