Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.440

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 932, III, O C/C ART. 1.021, § 1º, DO ). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. CPC/2015 Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para 1. contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Agravo interno não conhecido. 2.

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