Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.072.364
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA N. 283/STF. ISSQN. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS
ATIVIDADES PREVISTAS NA LISTA ANEXA DA LC N. 116/2003. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o
resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a
admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF.
3. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a
natureza da atividade desenvolvida pela contribuinte, se mera
locação de espaço para autoarmazenamento ou prestação de serviço de
armazenamento, depósito ou guarda tributável pelo ISS, demanda o
reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no
âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula n. 7/STJ.
Precedente.
4. Agravo interno não provido.
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