Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.072.276
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ). REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Verifica-se ausência de pronunciamento específico do Tribunal de origem sobre os dispositivos federais invocados nas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ por falta do necessário prequestionamento. 2. A apreciação da responsabilidade da concessionária com fundamento no art. 31 da Lei 8.987/1995 demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Não se trata de hipótese de revaloração de fatos incontroversos.
3. Agravo interno desprovido.
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