Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.276

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ). REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se ausência de pronunciamento específico do Tribunal de origem sobre os dispositivos federais invocados nas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ por falta do necessário prequestionamento. 2. A apreciação da responsabilidade da concessionária com fundamento no art. 31 da Lei 8.987/1995 demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Não se trata de hipótese de revaloração de fatos incontroversos. 3. Agravo interno desprovido.

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