Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.072.224
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA E IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por prejudicialidade do dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia decorre de ação de reparação por danos materiais e morais oriundos de acidente de trânsito. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos autorais e o pedido reconvencional, reconhecendo a culpa exclusiva do condutor autor. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e rejeitou embargos de declaração por inexistência de omissão ou contradição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 373 do CPC por indevida distribuição do ônus da prova quanto à travessia em sinal amarelo; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial sobre a interpretação jurídica da travessia em sinal amarelo em cruzamentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal pressupõe o reexame das circunstâncias fáticas e da valoração das provas para infirmar a conclusão de que a parte autora não comprovou os fatos constitutivos do seu direito . 7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese recursal pressupõe reexame das circunstâncias fáticas e da valoração das provas, inclusive quanto à distribuição do ônus do art. 373 do CPC. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 85, § 2º, § 11 e 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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