Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.929
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO . I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação de recurso especial que formula alegação genérica de violação de dispositivo legal, sem demonstrar de forma específica em que consistiu o vício cometido pelo Tribunal de origem. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.
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