Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.753
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS C/C MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE SÚMULA 282/STF. FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.
1. Ação declaratória reparação de danos materiais e compensação por c/c danos morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da prejudica a análise do dissídio jurisprudencial Súmula 7/STJ pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Afasta-se a multa do § 2º do do CPC quando não se caracteriza o art. 1.026 intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
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