Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.573
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação declaratória de nulidade com tutela antecipada.
2. Alterar o decidido pelo acórdão recorrido, no que se refere à validade da intimação realizada pelo Oficial de Registro de Imóveis e à regularidade do procedimento de execução extrajudicial, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo não provido.
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