Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.071.509

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DEMOLITÓRIA. AGRAVO EM C/C RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento e por deficiência de fundamentação. 2. A controvérsia diz respeito a ação reivindicatória demolitória, com pedido de c/c demolição da área supostamente invadida ou conversão em perdas e danos. O valor da causa foi fixado em R$ 880,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo invasão de 4,60 m² e convertendo a pretensão demolitória em perdas e danos. 4. A Corte de origem manteve a sentença, rejeitou o cerceamento de defesa, confirmou a invasão lateral e determinou a liquidação dos valores, majorando honorários para 20%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do º do CPC por art. 7 tratamento desigual na produção da prova pericial; (ii) saber se houve violação do IV, do CPC pela ausência de respostas conclusivas aos quesitos; (iii) art. 473, saber se houve violação do § 3º, do CPC pela prolação de sentença antes art. 477, de completos esclarecimentos do perito; (iv) saber se houve má aplicação dos arts. 1.200 e 1.228 do CC por ausência de posse injusta; (v) saber se houve má aplicação do § 1º, do CC quanto à regra da meia parede; e (vi) saber se art. 1.297, houve má aplicação do do CC por inexistência de invasão de área. art. 1.305 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Quanto ao alegado cerceamento de defesa e à suficiência da prova técnica, a revisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ. 7. As teses de má aplicação dos arts. 1.200, 1.228, 1.297, § 1º, e 1.305, do CC não foram objeto de debate específico no acórdão recorrido, apesar dos embargos de declaração, o que impede o conhecimento. Incide a Súmula n. 211 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da Tese de julgamento suficiência e idoneidade da prova pericial, sendo legítimo o indeferimento de diligências inúteis ou protelatórias, nos termos do CPC, 2. Incide a art. 370. Súmula n. 211 do STJ quando as teses recursais não foram prequestionadas, apesar da oposição de embargos de declaração”. CPC, arts. 7, 370, 473, 477; CC, arts. 1.200, Dispositivos relevantes citados: 1.228, 1.258, 1.297, § 1º, 1.305. STJ, Súmulas n. 7, 211. Jurisprudência relevante citada:

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