Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.438
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO RESCISÃO CONTRATUAL. C/C INTERVERSÃO DA POSSE. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF . AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamento constitucional autônomo suficiente para mantê-lo e a parte recorrente não interpõe recurso extraordinário, incidindo a Súmula n. 126 do STJ.
2. Incide, ainda, a Súmula n. 283 do STF quando o recurso especial não ataca todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido. 3. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea “c” do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos que alegadamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, aplica-se a . Súmula n. 284/STF II. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.