Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.348
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de cobrança.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à necessidade de reconhecimento de indevida inversão do ônus da prova sobre a recorrente em comprovar fato negativo, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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