Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.286
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AQUISIÇÃO MÍNIMA DE INSUMO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIDADE DA COBRANÇA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGO DE LEI NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF.
1. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático-contratual dos autos, concluiu que os valores cobrados pela autora eram devidos, porquanto demonstrada a inobservância do consumo mínimo contratualmente estipulado, sem qualquer prova de que houvesse rescisão desta estipulação, com rejeição da alegação de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
Entendimento cuja revisão esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
2. A alegação de cerceamento de defesa não comporta conhecimento, porquanto desacompanhada da indicação de artigo de lei federal que ampare a tese recursal. Incidência da Súmula n. 284/STF.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.