Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.234
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em ação de indenização por dano material, moral e estético fundada em alegado erro médico, na qual o acórdão de origem manteve a improcedência com base em perícia judicial conclusiva pela inexistência de falha no atendimento.
2. Pedido de conhecimento do agravo em recurso especial e reforma do acórdão estadual, com reconhecimento de responsabilidade civil, afastamento de óbices processuais e análise de dissídio jurisprudencial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) as razões do recurso especial indicaram de forma clara e específica os dispositivos de lei federal violados, com fundamentação suficiente, afastando a incidência da Súmula 284/STF por analogia e; (ii) se a pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório (culpa médica, nexo causal e suficiência da perícia), atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial carece de indicação clara e particularizada dos dispositivos federais tidos por violados e de desenvolvimento argumentativo demonstrando a contrariedade, configurando deficiência de fundamentação e atraindo a aplicação analógica da Súmula 284/STF, o que impede o conhecimento.
5. A controvérsia envolve temas eminentemente fático-probatórios (culpa médica, nexo causal e suficiência da perícia judicial), já solucionados pelas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado na via especial pela Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
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