Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.205
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A teoria da aparência é aplicável para
afastar suposto vício na negociação empreendida por pessoa que se
apresenta como habilitada para tanto, visando resguardar os direitos
do terceiro de boa-fé.
2. A Corte local aplicou corretamente a
teoria da aparência, considerando válidos os atos praticados por
sócia que aparentava ser representante da empresa, protegendo os
direitos do terceiro de boa-fé e conferindo segurança às relações
jurídicas.
3. A modificação do entendimento demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos e interpretação
das cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis no âmbito do
recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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