Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.070.926

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USO DE IMÁGEM. USO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CABIMENTO. SÚMULA N. 403/STJ. CONTRATO DE AGENCIAMENTO FINDO. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que o uso indevido de imagem para fins comerciais gera obrigação de indenizar in re ipsa. Incidência das Súmulas n. 403/STJ e 83/STJ. 2. A ausência de autorização para a divulgação da imagem do menor decorreu da análise fático-contratual dos autos, onde destacado que o pacto com a agência já não vigorava desde 2/11/2018, enquanto o uso comercial ocorreu em data posterior à sua validade (em 29/5/2019). Entendimento cuja revisão esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido.

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