Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.070.907

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de arbitramento de honorários advocatícios em que a parte autora pleiteou a condenação dos réus ao pagamento de honorários contratuais e sucumbenciais, com arbitramento conforme a atuação indicada em processos judiciais e notificações extrajudiciais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou prescrita a pretensão e fixou honorários em R$ 3.000,00. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a declaração de prescrição e majorou os honorários para R$ 3.500,00, com suspensão da exigibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial da prescrição deve observar o V, da , com início na renúncia ou revogação art. 25, Lei n. 8.906/1994 do mandato em 2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão recursal, pois a revisão do marco temporal fixado pelo Tribunal de origem — término dos serviços em 2012, ante a ausência de contrato escrito — demanda reexame do conjunto fático- probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório delineado nos autos”. , V; CPC, §§ 2º e Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.906/1994 art. 25, art. 85, 11. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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