Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.845
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGULARIDADE DA
COBRANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS
INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional e da regularidade da cobrança das taxas de ligações
definitivas.
2. O Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre a
alegada necessidade de nova perícia. Logo, sem razão as agravantes
quando persistem na tese de negativa de prestação jurisdicional.
3. Com base no conteúdo contratual e no conjunto probatório,
concluiu a Corte de origem pela irregularidade da cobrança das taxas
de ligações definitivas. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5
e 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame
contratual de fatos e provas dos autos. Precedente.
Agravo interno improvido.
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