Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.791
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO APELO NOBRE. PRETENSA AFRONTA A LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DE SUPOSTA SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
2. No tocante à pretensa afronta ao º da Lei Complementar art. 6 Municipal n. e ao º do Decreto Estadual n. é 2.808/2023 art. 3 3.571/2004, incabível o exame das teses amparadas nos citados dispositivos, porquanto não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, examinar alegação de ofensa a direito local. Aplicação da Súmula n. 280 do STF. 3. O Tribunal de origem concluiu que não foram apresentados elementos probantes aptos a comprovar de forma cabal a existência suspeição ou impedimento da servidora no processo administrativo. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea do permissivo constitucional, a prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
5. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo, a fim de, por outros fundamentos, não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.