Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.585
- Publicado em 15/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. "É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja vista a ausência de previsão legal ou regimental" (RCD no AgInt no REsp n. 1.385.520/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 27/4/2022).
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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