Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.070.402

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE EXAME RELACIONADO AO TRATAMENTO DE CÂNCER. FOUNDATION ONE. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DANO MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e1.022 do CPC. 2. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que as operadoras de plano de saúde têm o dever de custear exames, medicamentos e procedimentos para tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 3. "A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022). Agravo interno improvido.

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