Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.070.319

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. ALEGADA DISPARIDADE ENTRE A BASE DE CÁLCULO EFETIVA E A PRESUMIDA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que alguns dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem não foram impugnados, concretamente, pela Agravante, o que implica o não conhecimento do Agravo, nos termos da Súmula n. 182/STJ. 2 . Agravo em Recurso Especial não conhecido.

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