Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.319
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. ALEGADA DISPARIDADE ENTRE A BASE DE CÁLCULO EFETIVA E A PRESUMIDA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que alguns dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem não foram impugnados, concretamente, pela Agravante, o que implica o não conhecimento do Agravo, nos termos da Súmula n. 182/STJ.
2 . Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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