Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.070.190

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO FUNDADA NA CULPA EXCLUSIVA DA RECORRENTE E NA DEMORA EXCESSIVA DA ENTREGA DO BEM. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, da culpa exclusiva da vendedora pelo atraso na entrega e da demora excessiva na entrega do bem. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela culpa exclusiva da recorrente, bem como pela demora excessiva na entrega do bem. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. 3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

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