Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.190
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO FUNDADA NA CULPA EXCLUSIVA DA RECORRENTE E NA DEMORA EXCESSIVA DA ENTREGA DO BEM. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, da culpa exclusiva da vendedora pelo atraso na entrega e da demora excessiva na entrega do bem.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela culpa exclusiva da recorrente, bem como pela demora excessiva na entrega do bem. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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