Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.182
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONTUMÁCIA DELITIVA E DOLO DE APROPRIAÇÃO. VINTE E NOVE AÇÕES ILÍCITAS. TESE DE AFASTAMENTO DA TIPICIDADE POR TENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO TRATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior admite a tipicidade da apropriação de ICMS declarado e não pago, na circunstância em que ficar demonstrado o dolo de apropriação verificado com base na contumácia delitiva.
2. Na hipótese, foram identificadas vinte e nove ações ilícitas, no decorrer de mais de dois anos, suficientes a caracterizar a prática do crime do art. 2º, II, da Lei n. 8.137 /1990.
3. A tese de afastamento da tipicidade por tentativa de regularização do débito não foi apreciada pelo Tribunal de origem, haja vista que não foi instado para tanto. Em verdade, o tema somente foi levantado em âmbito de agravo regimental, apresentando-se como vedada inovação recursal.
4. Agravo regimental não provido.
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