Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.070.002
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte de origem concluiu, diante do contexto fático-probatório contido nos autos, que a agravante não se desincumbiu de seu ônus probatório de comprovar o nexo de causalidade entre o acidente e falha do serviço público. 2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca da responsabilidade da parte agravada esbarra na Súmula n.7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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