Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.963
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE AO CONHECIMENTO PELA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CF. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.
1. A análise da alegada violação dos arts. 141 e 492 do CPC, no caso concreto, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico, com indicação da similitude fática e da identidade jurídica entre os julgados confrontados, o que não ocorreu.
3. Os mesmos óbices que impedem o conhecimento do recurso pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal prejudicam a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea "c".
Agravo interno improvido.
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