Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.875
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. SUCUMBÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia de forma fundamentada as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, bastando a indicação das razões que justificam a redução da cláusula penal e a manutenção da sucumbência tal como fixada. 2. A redução equitativa da cláusula penal, com fundamento no art. 413 do Código Civil, quando lastreada em juízo de proporcionalidade firmado pelas instâncias ordinárias a partir das circunstâncias do caso concreto, não pode ser revista em recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, inclusive para reconhecimento de sucumbência mínima, depende de reexame do grau de decaimento de cada litigante e, por isso, é inviável em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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