Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.866
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. CPC/2015. . RESPONSABILIDADE. CULPA DA RECORRENTE. CHARGEBACK AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. DESPROVIDO.
1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do uma vez que o CPC/2015, acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A Corte de origem, no que tange à validade da cláusula de chargeback , manifestou-se no sentido de que a responsabilização da recorrente independe das disposições contratuais, tendo em vista que o prejuízo foi ocasionado por sua culpa, por não adotar a devida diligência em relação a seus clientes. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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