Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.069.866

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. CPC/2015. . RESPONSABILIDADE. CULPA DA RECORRENTE. CHARGEBACK AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do uma vez que o CPC/2015, acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A Corte de origem, no que tange à validade da cláusula de chargeback , manifestou-se no sentido de que a responsabilização da recorrente independe das disposições contratuais, tendo em vista que o prejuízo foi ocasionado por sua culpa, por não adotar a devida diligência em relação a seus clientes. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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