Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.069.817

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO VERBAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SÚMULA N. 211/STJ. DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MULTA. SÚMULA N. 283/STF. ART. 1.026, § 2º. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. APLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ( . Súmula n. 7/STJ) 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Caráter protelatório dos Embargos de Declaração que não apresentam teses jurídicas substancialmente novas, se limitando a reproduzir os argumentos já suscitados anteriormente. Aplicabilidade da multa prevista no § 2º, do CPC. art. 1.026, II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial conhecido em parte e desprovido.

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